CIVIL. COBRANÇA. QUOTAS DE CONDOMÍNIO. A responsabilidade pelo
pagamento das quotas condominiais pode recair tanto sobre o
promitente comprador como sobre o promitente vendedor, a depender
das circunstâncias do caso concreto. Na hipótese em que o condomínio
não toma conhecimento da cessão de direitos, o cedente, titular do
domínio do imóvel, é parte legítima na ação de cobrança, ficando
afastada a responsabilidade do cessionário/adquirente. Agravo
regimental não provido
Processo
AgRg no REsp 945935 / SP
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
2007/0094930-0
Relator(a)
Ministro ARI PARGENDLER (1104)
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Data do Julgamento
02/09/2008
Data da Publicação/Fonte
DJe 03/11/2008
Ementa
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