segunda-feira, 22 de junho de 2009

Câmara propõe aplicar aos condomínios caráter de pessoa jurídica

01/06/2009, Brasília, DF - Na prática, os condomínios de edifícios e de loteamentos urbanos funcionam como figuras jurídicas, por exemplo, contratando funcionários. Também, recebem tratamento idêntico ao destinado a uma pessoa jurídica, submetendo-se, ordinariamente, aos efeitos da tributação. Esta condição poderá tornar-se oficial, se a Câmara Federal aprovar o Projeto de Lei (PL) 4816/09, em tramitação naquela Casa.

O deputado José Santana de Vasconcellos é o autor deste PL, que permite aos condomínios de edifícios e de loteamentos urbanos constituírem-se como pessoas jurídicas. A medida não será obrigatória, e deverá ser aprovada em assembléia por, no mínimo, dois terços dos condôminos.

De acordo com o autor, a medida simplifica “os hoje complexos atos de administração dos condomínios; e oficializa um funcionamento que já ocorre na prática, na contratação de funcionários e empresas e na compra de equipamentos”.

Segundo Vasconcellos, uma das questões enfrentadas diariamente é a representação do condomínio em ações de cobrança e outros. Não está estabelecido se o autor é o condomínio, representado pelo síndico; ou, simplesmente, o próprio síndico.

O parlamentar ressaltou que o texto do PL não altera as leis condominiais. Todas as decisões continuam a ser tomadas pela assembléia geral; e as unidades autônomas continuam sendo de propriedade de cada condômino, não vindo a compor o acervo do condomínio.

"Constituído para ter duração longa, bem mais longeva que a dos próprios condôminos, os condomínios possuem vida, vontade, objetivos, administração e patrimônio distintos (de todos os elementos) que os compõem", diz o autor do PL.

Hoje, entre outras, há dificuldades para regularização de bens - De acordo com Vasconcellos, além de necessitarem a todo instante da personalidade jurídica para a prática dos atos ordinários de sua atuação, os condomínios se deparam com "dificuldades intransponíveis".

Entre as dificuldades, o parlamentar destaca a regularização de imóveis adquiridos pelos condomínios; ou o registro de lojas para fins locatícios.

"Enfim, os condomínios exercem funções que vão muito além da antiga missão de apenas arrecadar as taxas condominiais, para fazer frente às despesas com a manutenção do prédio", afirmou o autor do PL 4816/2009, proposta já analisada pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara e imovelweb.

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