quinta-feira, 24 de abril de 2008

Há obrigatoriedade de retenção de Imposto de Renda sobre a remuneração paga ao síndico pelo condomínio?

Para a Receita Federal, os condomínios imobiliários não se constituem em contribuintes, por não se caracterizarem como pessoa jurídica, conforme Pareceres Normativos CST números 76/71 e 37/72. Assim, os condomínios imobiliários não sofrem retenção para o IR e tampouco procedem à retenção sobre os valores que remuneram, seja para pessoa jurídica ou pessoa física, à exceção daqueles decorrentes da relação de emprego.
Caberá ao síndico a comunicação à receita desse rendimento, seja através do chamado carnê-leão, seja quando da apresentação da Declaração Anual de Rendimentos.

Nenhum comentário: